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STF Avança para Derrubar Mandato de Sete Deputados Federais Eleitos

Decisão Polêmica Levanta Debate sobre Retroatividade e Justiça Eleitoral

STF Avança para Derrubar Mandato de Sete Deputados Federais Eleitos
STF Avança para Derrubar Mandato de Sete Deputados Federais Eleitos (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21) para anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais, consideradas inconstitucionais. Entre os ministros que votaram pela anulação estão Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

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A decisão é vista como uma medida para corrigir injustiças no sistema eleitoral, mas também levanta sérias preocupações sobre a estabilidade política e a vontade popular expressa nas urnas. A ala do STF argumenta que manter os mandatos de parlamentares eleitos sob regras inconstitucionais prejudicaria os candidatos que deveriam estar no cargo conforme a nova interpretação da lei.

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Apesar da formação da maioria, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero. Isso introduz um novo capítulo na já complexa saga jurídica, adiando a decisão final e aumentando a incerteza.

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Os deputados que correm o risco de perder seus cargos são: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). Em seus lugares, deverão assumir: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).

Entenda a Controvérsia

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os candidatos e partidos poderiam concorrer às sobras eleitorais, derrubando cláusulas aprovadas em 2021 que condicionavam a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria dos ministros entendeu que esses filtros violavam os princípios do pluralismo político e da soberania popular.

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Agora, o tribunal precisa decidir se a decisão terá efeitos retroativos, afetando aqueles que foram eleitos com base nos critérios anulados. Inicialmente, os ministros modularam os efeitos da decisão para que ela valesse apenas para o futuro, sem impactar os mandatos dos parlamentares eleitos. No entanto, esse ponto foi definido por um placar apertado de 6 a 5 e está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.

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Os autores dos recursos argumentaram que não houve “quórum qualificado” para a modulação dos efeitos, como exige a lei. Rodrigo Pedreira, advogado que representa o PSB e o Podemos, afirmou: “O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação”.

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A decisão do STF não só gera uma crise política, mas também coloca em questão a legitimidade das eleições e a segurança jurídica no Brasil. Ao interferir nos mandatos já concedidos pelo voto popular, o tribunal pode estar minando a confiança da população no processo democrático e fortalecendo a percepção de uma justiça seletiva e politizada.

É crucial que qualquer decisão tomada pelo STF respeite não apenas a letra da lei, mas também o espírito da democracia e a vontade dos eleitores. O princípio da soberania popular deve ser sempre o norteador das decisões jurídicas, especialmente quando se trata da representação política e da escolha dos governantes. A retroatividade da decisão, se confirmada, pode abrir precedentes perigosos e desestabilizar ainda mais o já frágil cenário político brasileiro.*Com informações AE

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