TJSP Mantém Saidinha de Presos para Junho Apesar da Proibição
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo segue mesmo após a derrubada do veto presidencial
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a manutenção da próxima data prevista para a saída temporária de presos, em 11 de junho, mesmo após a proibição das conhecidas "saidinhas". A medida vem após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho do projeto de lei nº 2.253, de 2022, conhecido como "Lei das Saidinhas", que autorizava essas saídas para convívio familiar.
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Em nota enviada ao Metrópoles, o TJSP afirmou que, por enquanto, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regula as saídas temporárias. A Justiça paulista explicou que as autorizações para essas saídas são questões jurisdicionais, decididas pelos juízes do Deecrim, que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto, avaliando cada caso individualmente.
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A nota destaca que não é possível antecipar futuras decisões, uma vez que a concessão desses benefícios segue requisitos específicos, a serem verificados pelos magistrados no momento oportuno, considerando também os reflexos da alteração legislativa para cada situação.
As "saidinhas" de presos para atividades de convívio social eram previstas na Lei de Execução Penal desde 1984, mas o número de detentos que não retornavam às prisões após essas saídas aumentou, atingindo mais de 15 mil no ano passado, de acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).
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Com a derrubada do veto pelo Congresso, as saídas temporárias dos presos ficarão proibidas. No entanto, os detentos poderão deixar os presídios para estudar, pelo tempo necessário às aulas, exceto aqueles condenados por crimes hediondos ou com violência grave contra pessoa. O veto presidencial anterior justificou-se afirmando que a proibição contraria valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana e o da individualização da pena, além da obrigação do Estado de proteger a família.
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