STF Declara Inconstitucional o Assédio Judicial contra Jornalistas
Decisão histórica reforça a liberdade de imprensa e determina nova abordagem para processos múltiplos
Em uma decisão histórica nesta quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o assédio judicial contra jornalistas é inconstitucional. Este tipo de assédio consiste na apresentação de múltiplas ações judiciais contra reportagens, com o intuito de constranger e dificultar o exercício da liberdade de imprensa. A tese vencedora foi apresentada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
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Reconhecimento do Assédio Judicial
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reconheceu oficialmente a existência do assédio judicial, destacando que essa prática viola a Constituição. Barroso determinou que ações múltiplas devem ser julgadas na cidade onde o jornalista reside, ao contrário do procedimento atual que permite ao autor da ação escolher a cidade, pulverizando os processos e dificultando a defesa.
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Apoio Unânime dos Ministros
A decisão contou com o apoio da maioria dos ministros do STF: Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro Flávio Dino, que substitui Rosa Weber, não votou. Desde a semana passada, o STF estava julgando as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6792 e 7055, propostas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
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Impacto das ADIs
A ABI solicitou a suspensão dos processos de responsabilização civil e execuções de sentenças condenatórias até o julgamento final, enquanto a Abraji pediu que o domicílio do réu fosse considerado o foro competente para ações relacionadas à liberdade de expressão e de imprensa, além da reunião de todos os processos conexos para julgamento conjunto. A Corte julgou parcialmente procedente o pedido da ABI e totalmente procedente a solicitação da Abraji. A decisão terá repercussão geral e se aplicará a processos em instâncias inferiores.
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Principais Pontos da Tese de Barroso
1. Assédio Judicial: O ajuizamento de múltiplas ações sobre os mesmos fatos em diferentes comarcas com o objetivo de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa, constitui assédio judicial.
2. Reunião de Ações: Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro do seu domicílio.
3. Responsabilidade Civil: A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente será configurada em casos de dolo ou culpa grave, evidenciando negligência profissional na apuração dos fatos.
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Divergências e Consensos
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto à necessidade de incluir a expressão “culpa grave” na tese. Para eles, os termos “dolo” e “culpa” já abrangem a responsabilização do jornalista.
Esta decisão do STF representa um marco na defesa da liberdade de imprensa no Brasil, assegurando que os jornalistas possam exercer suas funções sem o temor de serem alvo de assédio judicial.
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