Novas Regras do Exército Restringem Aquisição de Armas por PMs e Bombeiros
Limite Reduzido e Novas Diretrizes Impactam Segurança Pública
O Exército Brasileiro revisou recentemente as normas que regulamentam a compra de armas de fogo por membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A nova regra, que entrou em vigor recentemente, diminui o limite de aquisição de armas de cinco para quatro, sendo duas delas de uso restrito.
Segundo a **Folha de S. Paulo**, uma portaria anterior permitia que os agentes de segurança pública comprassem até cinco armas de uso restrito, como fuzis, para uso pessoal. No entanto, essa portaria foi suspensa poucos dias após sua emissão. A nova regulamentação especifica que os membros da Polícia Militar e dos Bombeiros podem adquirir até quatro armas de fogo, com uma divisão entre duas de uso restrito e duas de uso permitido.
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As armas de uso restrito são destinadas exclusivamente às Forças Armadas, instituições de segurança pública e pessoas autorizadas pelo Exército, como os colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Além disso, a permissão para compra de insumos para recarga de munição, que havia sido liberada anteriormente, também foi suspensa na nova norma.
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Mudanças nas Regras e Implicações Políticas
A portaria anterior do Exército foi vista como um gesto de apoio do governo aos policiais militares, que representam uma base importante de apoio ao presidente Jair Bolsonaro. Esse apoio também se refletiu na aprovação do projeto que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Militar, uma demanda significativa da bancada da bala. Em outubro, o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, enfatizou a prioridade desse projeto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O projeto foi aprovado e sancionado pelo presidente Lula em dezembro, permitindo a politização dos agentes de segurança e potencialmente enfraquecendo o controle das secretarias estaduais de segurança pública.
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Principais Alterações nas Regras
1. Limite de Aquisição: Policiais militares e bombeiros ativos podem adquirir até quatro armas de fogo, com um máximo de duas de uso restrito.
2. Tipos de Armas Restritas: Inclui uma arma portátil, longa, de alma lisa (até calibre 12) ou de alma raiada (calibres de até 1.750 joules de energia cinética).
3. Restrição na Inatividade: Membros inativos dessas instituições podem adquirir até duas armas de uso permitido.
4. Proibição de Insumos para Recarga: Compra de insumos e equipamentos para recarga de munição foi proibida.
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Estas mudanças nas regras afetam diretamente o acervo pessoal dos membros das forças de segurança, restringindo suas opções de armamento. A decisão do Exército reflete um equilíbrio entre as demandas de segurança pública e as políticas de controle de armas, com implicações significativas para a estrutura e a atuação das forças de segurança no Brasil.
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