Conselho Federal de Medicina Contesta Liminar de Moraes sobre Aborto
Decisão do STF que suspende resolução do CFM gera reação e prepara resposta do Conselho
Nesta sexta-feira (17), o Conselho Federal de Medicina (CFM) contestou a liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu uma resolução do CFM referente aos casos de "aborto legal". O CFM está preparando uma resposta formal à decisão.
"A autarquia estranha que a decisão do ministro tenha sido tomada sem ter sido chamada a se manifestar previamente," declarou o CFM. "Para o CFM, as justificativas que serão encaminhadas, após ser devidamente intimado e cientificado da íntegra da decisão, serão suficientes para o convencimento dos ministros do STF sobre a legalidade de sua resolução."
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Decisão de Moraes sobre o "Aborto Legal"
Mais cedo, Moraes atendeu a um pedido do Psol e restabeleceu a prática da assistolia fetal, que havia sido proibida pelo CFM. Esse procedimento é utilizado em casos de gravidez acima de 22 semanas, onde um médico administra uma injeção para induzir a parada cardíaca do feto antes de sua retirada do útero. O feto geralmente morre dentro de 24 horas após a aplicação da droga, e a morte é confirmada por ultrassom antes do início do parto.
O Psol argumentou que a norma do CFM "impõe barreiras" não previstas na lei ou na Constituição, além de violar direitos como o da saúde, do livre exercício da profissão e da dignidade humana.
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Observações Relevantes
A controvérsia em torno da decisão do STF e a reação do CFM destacam a complexidade e sensibilidade do tema do aborto no Brasil. A prática da assistolia fetal, especialmente em casos de gravidezes avançadas, levanta questões éticas e legais significativas. A decisão do ministro Alexandre de Moraes reflete um esforço para alinhar a regulamentação médica com os direitos constitucionais, enquanto o CFM defende a autonomia de suas resoluções. Este debate sublinha a necessidade de um diálogo contínuo e informado entre as instituições judiciais e médicas para garantir que as práticas de saúde respeitem tanto a lei quanto os princípios éticos.
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