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Decisão polêmica do governo peruano: Transexualidade classificada como transtorno mental

Ministério da Saúde do Peru causa controvérsia ao incluir transexualidade como problema de saúde mental, gerando críticas e mobilizações por direitos LGBTQIA+

Decisão polêmica do governo peruano: Transexualidade classificada como transtorno mental
Decisão polêmica do governo peruano: Transexualidade classificada como transtorno mental (Foto: Reprodução)

O Ministério da Saúde do Peru causou uma onda de críticas ao publicar o Decreto Supremo nº 009-2024-SA, que atualiza o Plano de Seguro de Saúde Essencial (PEAS) ao classificar a transexualidade como um transtorno mental e comportamental. O documento, assinado pela presidente Dina Boluarte, colocou termos como "transexualismo", "travestismo de duplo papel" e outros relacionados no capítulo de problemas de saúde mental cobertos pelo seguro nacional.

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Essa decisão ocorre apenas uma semana antes do aniversário de 34 anos desde que a Assembleia Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista de Classificação Internacional de Doenças (CID). O Peru, ao adotar essa nova classificação, é criticado por retroceder na luta pelos direitos das pessoas LGBTQIA+.

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A comunidade e grupos progressistas, como o coletivo Mais Igualdade Peru e o Coletivo Marcha do Orgulho de Lima, expressaram indignação e iniciaram campanhas para exigir uma revisão do decreto. Eles alertam para o risco de o decreto abrir espaço para terapias de conversão e tratamentos prejudiciais, que são considerados tortura pelo direito internacional.

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Jorge Apolaya, porta-voz do Coletivo Marcha do Orgulho de Lima, enfatizou a necessidade de o Ministério da Saúde reconsiderar sua decisão, destacando que essa medida vai contra a dignidade das pessoas e seus direitos à saúde. Em resposta, o Ministério da Saúde afirmou que o objetivo do decreto é garantir uma cobertura abrangente de cuidados em saúde mental, respeitando a dignidade e os direitos de todos os cidadãos. A implementação da CID-11 está prevista para ser progressiva, mantendo a CID-10 em vigor até então.

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