Justiça Determina Remoção de Posts de Nego Di sobre Enchentes no RS
Decisão Judicial Ordena Exclusão de Publicações do Influenciador e Impõe Multa por Futuras Postagens
Uma ordem judicial emitida pela juíza Fernanda Ajnhorn, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), obriga a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, a remover as publicações do influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di. A decisão foi divulgada pelo jornal Gazeta do Povo no sábado, 11.
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Nas postagens, Nego Di alegou que o governo gaúcho e a Brigada Militar haviam proibido o uso de barcos e jet skis privados para resgates em Canoas (RS), uma das cidades mais afetadas pelas recentes inundações no estado. O Ministério Público do Rio Grande do Sul iniciou uma ação contra essas publicações, argumentando que o influenciador divulgou vídeos em suas redes sociais nos quais voluntários mencionavam a proibição do tráfego desses veículos devido à falta de habilitação dos condutores.
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A juíza concedeu uma liminar determinando que futuras publicações semelhantes do influenciador resultarão em uma multa de R$ 100 mil. Nego Di, envolvido em campanhas de arrecadação e ações de resgate, criticou a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ajuda humanitária para o Rio Grande do Sul.
Josiane Camejo, subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, revelou ao jornal Zero Hora que o Ministério Público estadual está colaborando com uma empresa de tecnologia para monitorar publicações que disseminem informações consideradas falsas pela Justiça.
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Por sua vez, Hernani Fortini, advogado de Nego Di, contestou a classificação das informações como fake news, afirmando que o objetivo das postagens era pressionar o governo a fazer as devidas correções. "Felizmente, as situações denunciadas foram corrigidas ou houve melhor orientação dos servidores na linha de frente", declarou Fortini, conforme noticiado pelo jornal Gazeta do Povo.
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