Decisão sobre ampliação do foro privilegiado é adiada pelo STF
O caso em questão trata da proposta de ampliação do foro especial apresentada pelo relator Gilmar Mendes em resposta a um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, solicitou mais tempo para análise, adiando um julgamento no plenário virtual da Corte que poderia alterar o entendimento atual sobre a aplicação do foro privilegiado. Até o momento da interrupção, o julgamento, iniciado na madrugada de sexta-feira (29), contava com três votos favoráveis à expansão do alcance do foro privilegiado.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado, seja por renúncia, não reeleição, cassação ou aposentadoria, entre outros motivos, só afastaria a prerrogativa se o delito tivesse sido cometido antes da investidura no cargo ou não estivesse relacionado com o exercício da função. Por outro lado, se o crime estivesse relacionado com as responsabilidades funcionais, a prerrogativa deveria ser mantida mesmo após o afastamento do cargo.
Essa abordagem recebeu apoio integral do ministro Cristiano Zanin, que foi o segundo a votar antes do pedido de vista. Em seu voto, Zanin destacou a importância de respeitar a competência estabelecida pela Constituição Federal para julgar determinados agentes públicos e defendeu que atos como aposentadoria, renúncia e exoneração não deveriam afetar o foro previamente determinado.
Decisão sobre ampliação do foro privilegiado é adiada pelo STF Ele argumentou que o foco deveria ser na natureza do crime, e não em elementos que pudessem ser manipulados pelo acusado, como a permanência no cargo.
O caso em questão trata da proposta de ampliação do foro especial apresentada pelo relator Gilmar Mendes em resposta a um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de exigir que servidores de seu gabinete depositassem parte de seus salários em contas do partido, prática conhecida como "rachadinha".
O crime começou a ser investigado em 2013, quando Marinho era deputado federal. Posteriormente, ele foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, a competência do processo foi alternada conforme o cargo ocupado. Marinho argumenta que o caso deve permanecer no Supremo, pois recuperou o foro privilegiado ao se eleger novamente para o Congresso.
O caso estava sendo julgado em plenário virtual, onde os ministros votam sem deliberação presencial. Com o pedido de vista, o prazo para que Barroso devolva o processo com seu voto é de 90 dias.
A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos do foro privilegiado definidos pelo STF em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Essa restrição foi estabelecida por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.
O entendimento atual do STF determina que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo que ocorrida antes do mandato, deve ser julgada automaticamente pela corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Esse entendimento foi aplicado no caso Marielle, levando à prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho Brazão, e do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Ambos foram apontados pela Polícia Federal como suspeitos de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Pela Constituição, o STF tem competência para julgar casos envolvendo o presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores, membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
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